Europa avança na proteção de refugiados LGBTQIA+, mas pessoas intersexo enfrentam lacunas
Novo levantamento da Agência da União Europeia para o Asilo aponta avanços jurisprudenciais na proteção internacional, mas evidencia desafios para solicitantes intersexo.
Um novo levantamento da Agência da União Europeia para o Asilo (EUAA) analisa decisões judiciais envolvendo orientação sexual, identidade de gênero e características sexuais, detalhando como os tribunais europeus tratam pedidos de proteção internacional de pessoas LGBTQIA+.
Fugir de um país devido a riscos associados à orientação sexual ou identidade de gênero — que podem resultar em prisões, violência ou perseguição — não garante automaticamente o refúgio na Europa. O relatório aponta avanços importantes na jurisprudência, mas também destaca lacunas persistentes, sobretudo em relação a pessoas intersexo.
Pelas regras europeias e pela Convenção de Genebra sobre Refugiados, o pertencimento à população LGBTQIA+ exige a demonstração de um risco fundamentado de perseguição no país de origem. A perseguição pode se manifestar por meio de criminalização, violência física ou sexual, ameaças graves e ausência de proteção estatal, podendo configurar a inclusão em um “grupo social específico” sob o direito internacional.
Entre os princípios consolidados pela jurisprudência europeia, destaca-se a diretriz de que solicitantes não devem ser obrigados a esconder sua orientação sexual ou identidade para evitar riscos em suas nações de origem. O Tribunal de Justiça da União Europeia já firmou entendimento de que exigir a ocultação dessas características fundamentais é incompatível com o reconhecimento de direitos fundamentais.
Com informações de: Athosgls




