Transportadora cobra quase R$ 700 milhões de Ambev e outras gigantes
RBA Transportes move nove ações judiciais relacionadas ao vale-pedágio obrigatório; controvérsia sobre indenizações divide o STJ
Uma transportadora gaúcha trava uma ofensiva judicial contra algumas das maiores empresas do país em busca de quase 700 milhões de reais em indenizações relacionadas ao vale-pedágio obrigatório. Levantamento aponta nove ações movidas pela RBA Transportes contra companhias como Ambev, Bombril, Metalurgia Mor, Querodiesel, Nipro Medical, Comercial Buffon, Xalingo, Makena e Bertolini.
Nos seis processos cujos valores foram identificados, as cobranças somam 686 milhões de reais. A maior delas é contra a Ambev, sendo exigidos cerca de 590 milhões de reais da fabricante de bebidas. Há ainda cobranças de 47,2 milhões de reais contra a Metalurgia Mor, 32,2 milhões contra a Bombril, 11,6 milhões contra a Querodiesel, 3,3 milhões contra a Nipro Medical e 1,7 milhão contra a Comercial Buffon. Os valores correspondem às pretensões apresentadas nas ações e não a dívidas já reconhecidas pela Justiça.
A disputa nasce da forma de pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório. A legislação determina que o custo seja antecipado pelo contratante do transporte e separado do frete. Em caso de infração, a Lei 10.209 prevê indenização ao transportador equivalente a duas vezes o valor do frete, mecanismo conhecido no setor como dobro do frete. É esse multiplicador que permite que discussões sobre o pagamento do pedágio resultem em cobranças de dezenas ou centenas de milhões de reais.
O alcance dessa penalidade, porém, ainda divide o Superior Tribunal de Justiça. Em setembro de 2024, a Terceira Turma rejeitou uma cobrança de 124,36 milhões de reais feita pela Transvalente contra a própria Ambev, considerando que o pedágio havia sido efetivamente pago por reembolso e que havia previsão contratual. A orientação voltou a ser aplicada pela Terceira Turma em outro processo recente.
Do outro lado, a Quarta Turma já adotou interpretação mais rígida, mantendo a aplicação da dobra do frete em situação na qual não houve antecipação em separado do vale-pedágio. O mérito da controvérsia ainda aguarda uniformização de entendimentos entre as turmas de direito privado da corte.
Com informações de: Veja




