Justiça de SC reconhece união estável homoafetiva de 10 anos após ex alegar ‘apenas amizade’
Decisão da 1ª Vara da comarca de Penha determinou a divisão igualitária do patrimônio construído pelo casal após amplo conjunto probatório
A Justiça de Santa Catarina reconheceu formalmente a existência e a dissolução de uma união estável homoafetiva mantida durante quase dez anos por dois homens, mesmo após um deles alegar em juízo que a convivência se tratava apenas de uma relação de amizade e parceria de negócios. A decisão, proferida pela 1ª Vara da comarca de Penha, estabeleceu a divisão igualitária do patrimônio construído pelo casal entre outubro de 2007 e janeiro de 2017. O caso tramita em segredo de justiça.
Durante a ação, um dos envolvidos tentou afastar o vínculo conjugal afirmando que os bens em disputa haviam sido comprados ou reformados com recursos exclusivamente próprios. A magistrada responsável pelo caso, no entanto, considerou que o conjunto probatório confirmou a existência de convivência contínua, duradoura e voltada à constituição de entidade familiar.
A decisão judicial baseou-se em uma ampla documentação apresentada ao processo:
- Rotina compartilhada: Fotografias, trocas de mensagens, correspondências e comprovantes de residência conjunta.
- Planejamento financeiro: Notas fiscais, registros bancários e divisão contínua de despesas e responsabilidades domésticas.
- Vínculo formal e empresarial: Atuação conjunta em investimentos, reformas e negócios turísticos, além de uma procuração pública com poderes recíprocos registrada em 2012.
Com a dissolução da união estável reconhecida, a Justiça determinou a partilha de bens móveis e imóveis adquiridos ao longo da convivência. A divisão inclui um apartamento e respectiva vaga de garagem, móveis e eletrodomésticos da residência comum, além de itens e maquinários vinculados a um empreendimento turístico gerido pelos dois.
Bens comprados antes de outubro de 2007 ficaram de fora da divisão patrimonial principal, bem como um imóvel registrado em nome de terceiros. Contudo, eventuais benfeitorias realizadas no imóvel anterior ao longo dos dez anos de relação serão quantificadas e compensadas na fase de liquidação de sentença. Os pedidos de punição por litigância de má-fé foram negados por falta de indícios de fraude processual.
A legislação brasileira não exige tempo mínimo de convivência nem coabitação ininterrupta para que a união estável seja configurada. O foco do Judiciário recai sobre a presença de três pilares: publicidade, continuidade e o objetivo claro de constituir família. Embora a escritura pública em cartório não seja um requisito obrigatório para a existência da união, o documento é o caminho mais seguro para definir antecipadamente o regime de bens, resguardar direitos patrimoniais e evitar disputas judiciais em caso de separação.
Com informações de: Gay 1





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