Meta na mira do MPF: quem responde pela LGBTfobia nas redes?
Ministério Público Federal investiga como conteúdos LGBTfóbicos são tratados no Facebook, Instagram e Threads após mudanças nas regras de moderação.
O Ministério Público Federal enviou ofícios à Meta e a diferentes órgãos para investigar como conteúdos LGBTfóbicos são tratados no Facebook, Instagram e Threads. A apuração busca informações sobre sistemas automatizados de moderação, quantidade de denúncias, publicações removidas, tempo de resposta e casos em que o material permaneceu disponível mesmo depois de analisado pela empresa.
Para Graziela Jurça Fanti, advogada especialista em mulheres e pessoas LGBTQIAPN+ e sócia-fundadora da Jurça Fanti Advocacia e Consultoria, a iniciativa coloca em discussão o poder exercido pelas plataformas sobre o debate público e a proteção de grupos vulneráveis.
“Quando uma plataforma define como detectar, limitar ou remover publicações, ela interfere diretamente no alcance da violência e também na capacidade de grupos vulneráveis se defenderem. A liberdade para estabelecer regras internas não afasta o dever de agir com transparência, oferecer canais efetivos de contestação e responder com rapidez diante de conteúdos discriminatórios”, analisa Graziela.
O inquérito foi instaurado após uma representação da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra). A entidade questiona os efeitos das mudanças anunciadas pela Meta em janeiro de 2025, quando a empresa informou que eliminaria restrições relacionadas a temas como identidade de gênero e passaria a depender mais das denúncias dos usuários para analisar violações consideradas menos graves.
Em junho de 2026, o MPF cobrou explicações sobre a suspensão de mais de cem perfis LGBTQIA+ no Instagram. O cenário mostra falhas em direções diferentes: conteúdos de ódio podem permanecer disponíveis mesmo após denúncias, enquanto sistemas automatizados podem retirar perfis que divulgam informação ou promovem direitos.
Juridicamente, a liberdade de expressão não protege a incitação à discriminação. Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal determina que práticas de homofobia e transfobia sejam enquadradas na Lei do Racismo. Em decisão de junho de 2026, o STF também incluiu a incitação à discriminação por sexualidade ou identidade de gênero entre os conteúdos ilícitos graves que exigem atuação das plataformas.
Para as vítimas, preservar as provas antes de solicitar a remoção pode ser decisivo. A orientação jurídica é salvar o endereço da publicação, perfil responsável, data, horários, comentários e protocolos de denúncia para buscar a responsabilização adequada na Polícia Civil, Ministério Público ou Judiciário.
Com informações de: Athosgls





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