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Caso Erasmo Carlos: entenda os impactos para relacionamentos e união estável

Decisão judicial que reconheceu união estável post-mortem do cantor sem direito a divisão de bens abre precedentes e debate sobre namoro qualificado.

A Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a união estável post-mortem entre o cantor Erasmo Carlos, falecido em novembro de 2022, e sua viúva, a pedagoga Fernanda Maria Passos. Na mesma decisão, no entanto, o tribunal negou o direito à divisão de bens.

Em entrevista à coluna GENTE, a especialista em Direito de Família Mayara Vasconcellos explicou que o caso abre precedentes importantes na Justiça brasileira sobre os limites entre namoro qualificado e união estável.

Entenda a diferença entre namoro qualificado e união estável

Segundo a especialista, o namoro qualificado envolve um relacionamento sério, duradouro e público, marcado por afeto, compromisso e planos futuros de constituição de família, mas sem que essa estrutura familiar esteja efetivamente consolidada no presente. Já na união estável, o casal compartilha uma vida em comum na modalidade de entidade familiar.

Vasconcellos ressalta que o fator determinante não é o tempo de relacionamento, nem viagens frequentes ou o fato de o casal morar junto, mas sim a realidade da convivência e a intenção de constituir família no momento presente.

Mudanças nos relacionamentos afetivos

A discussão jurídica reflete a diversidade dos arranjos afetivos contemporâneos e a busca por liberdade na forma de viver as relações. Enquanto o reconhecimento do namoro qualificado protege a autonomia de quem não deseja compartilhar patrimônio ou formalizar uma família, o cenário também amplia a necessidade de diálogo e conscientização sobre as consequências jurídicas das escolhas individuais.

No caso de Erasmo Carlos, a Justiça apontou que o relacionamento mudou de natureza jurídica ao longo do tempo, reconhecendo a união estável a partir de junho de 2016, embora o romance tenha iniciado antes. Para evitar conflitos, especialistas recomendam instrumentos preventivos como contratos de namoro ou escrituras públicas de convivência, embora a análise final recaia sempre sobre a realidade fática da convivência.

Com informações de: Veja

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