Justiça de SP condena Estado após mulher trans ser registrada como homem em exame
Tribunal manteve decisão que obriga o Estado de São Paulo a corrigir cadastro na Secretaria de Saúde e pagar indenização por danos morais
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara (SP) que determinou que o Estado de São Paulo corrija o cadastro de uma mulher trans nos bancos de dados vinculados à Secretaria de Saúde.
A autora da ação é uma mulher trans que teve a alteração em sua certidão de nascimento para o sexo feminino. Ao comparecer ao Hospital Estadual de Américo Brasiliense (HEAB) em 10 de maio de 2024 para realizar um exame de radiografia da bacia, ela foi registrada incorretamente como do sexo masculino no cadastro, na guia do exame e no laudo.
Na análise do recurso, o colegiado determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. O relator, desembargador Joel Birello Mandelli, destacou em seu voto que a indevida utilização do nome e da identificação de uma pessoa em desacordo com sua identidade atual fere direitos da personalidade e o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Para o magistrado, embora não tenha havido má-fé por parte dos servidores públicos, o episódio configurou falha na prestação do serviço.
Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara havia determinado apenas a retificação do dado no cadastro hospitalar, sem acolher inicialmente o pedido de danos morais, entendimento parcialmente modificado pelo tribunal de segunda instância.
Com informações de: Observatório G




