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Ateliê é condenado após recusar atendimento a casal gay por motivo religioso

Justiça de São Paulo determinou indenização após empresários se negarem a produzir convites de casamento para clientes homoafetivos

A Justiça de São Paulo condenou os empresários donos de um ateliê de convites de casamento que se recusaram a atender um casal de noivos. O caso ocorreu após as partes iniciarem negociações com troca de valores e modelos. Ao descobrirem que os clientes eram gays, os fornecedores encerraram o atendimento sob a justificativa de que não produziriam convites homossexuais por motivos religiosos.

As vítimas desabafaram nas redes sociais e o episódio ganhou grande repercussão. Posteriormente, o casal recorreu à Justiça pedindo R$ 100 mil em danos morais, argumentando que a recusa foi ilícita, segregatória e que a exposição de seus dados nas redes violou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em sua defesa, os réus sustentaram o exercício da liberdade de crença e afirmaram que, por serem cristãos, não poderiam ser coagidos a práticas contrárias à sua fé.

A juíza Letícia de Assis Bruning, da 9ª Vara Cível do Foro de Santana, condenou os empresários ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais devido à recusa de atendimento baseada na orientação sexual e à divulgação indevida de número de telefone nas redes sociais. Para a magistrada, a negativa exclusiva por se tratar de um casal homoafetivo ficou evidente nas mensagens e declarações em juízo.

Em sua decisão, a magistrada pontuou que a liberdade de crença resguarda a esfera íntima do cidadão, mas perde esse respaldo quando o indivíduo atua no mercado econômico. “Ao ingressar na esfera das relações econômicas e se apresentar publicamente como ofertante de serviços de confecção gráfica, o indivíduo submete-se às leis seculares e às normas cogentes do Estado Democrático de Direito”, destacou, ressaltando que convicções confessionais não justificam a recusa de atendimento com base na condição afetivo-sexual.

Com informações de: Observatório G

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