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Empresa é condenada após gerente insistir em tratar mulher trans no masculino

Tribunal Regional do Trabalho da Bahia manteve indenização por danos morais e rescisão indireta para balconista em Salvador

Uma mulher trans que trabalhava como balconista em Salvador será indenizada em R$ 30 mil por danos morais após denunciar episódios recorrentes de transfobia no ambiente de trabalho. À Justiça, a trabalhadora relatou que era tratada no masculino pelo gerente da unidade onde atuava, mesmo depois de manifestar seu incômodo e pedir que sua identidade de gênero fosse respeitada.

Diante da continuidade dos episódios, ela decidiu deixar o emprego e recorreu à Justiça do Trabalho para transformar o pedido de demissão em rescisão indireta. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que manteve o entendimento de que a conduta configurou falta grave por parte do empregador. O processo envolve a empresa Almacen Pepe.

Inicialmente, a 12ª Vara do Trabalho de Salvador havia reconhecido a rescisão indireta e fixado a indenização por danos morais em R$ 10 mil. Durante o julgamento do recurso, o relator, desembargador Esequias Oliveira, destacou que episódios de discriminação relacionados à identidade de gênero não podem ser reduzidos a “brincadeiras”, lapsos linguísticos ou simples erros no uso de pronomes, sobretudo quando acontecem de forma repetida dentro de uma relação marcada pela hierarquia entre empregado e empregador.

Na avaliação do TRT-BA, a empresa também não conseguiu comprovar que os episódios não haviam ocorrido nem demonstrou ter adotado medidas para interromper a situação após as reclamações da funcionária. O relator ainda rejeitou a justificativa de que os tratamentos no masculino seriam resultado de uma suposta confusão entre o nome de registro e o nome social, considerando a alegação incompatível com os documentos do próprio processo.

Com informações de: Observatório G

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