Equador aprova lei que impede pessoas LGBT+ solteiras de adotarem
Nova legislação determina que pessoas que desejam adotar individualmente sejam heterossexuais, mantendo restrições para casais do mesmo sexo.
O Equador colocou em vigor uma nova legislação sobre adoção que passou a estabelecer expressamente a heterossexualidade como condição para pessoas solteiras que desejam adotar uma criança ou adolescente. A Lei Orgânica Reformatoria de Varios Cuerpos Legales para la Agilización de la Adopción entrou em vigor em 14 de agosto de 2026, após sua publicação no Registro Oficial do país.
A legislação foi aprovada pela Assembleia Nacional em 28 de julho, com 118 votos favoráveis, nenhum contrário e 25 abstenções. O presidente Daniel Noboa não apresentou objeções ao texto antes de sua entrada em vigor.
Antes da reforma, a legislação equatoriana já estabelecia prioridade para casais heterossexuais legalmente constituídos em relação às pessoas solteiras nos processos de adoção. A nova redação foi além. O artigo 153 passou a estabelecer que a adoção por casais corresponde a pessoas de sexos diferentes legalmente constituídas e determina que pessoas solteiras heterossexuais tenham oportunidade de adotar. Na prática, a inclusão expressa da palavra “heterossexuais” exclui pessoas lésbicas, gays e bissexuais solteiras da possibilidade de adoção individual.
A Human Rights Watch afirma que a mudança ampliou a discriminação que já existia contra casais do mesmo sexo no sistema de adoção equatoriano. Organizações de direitos humanos argumentam que a orientação sexual não determina a capacidade de uma pessoa de oferecer um ambiente seguro e estável.
Em 27 de agosto de 2026, poucos dias depois da entrada em vigor da nova lei, a Corte Constitucional do Equador rejeitou uma ação apresentada em 2021 que questionava a exigência de que os integrantes de um casal adotante fossem de sexos diferentes. Com a decisão, a restrição à adoção conjunta por casais do mesmo sexo permaneceu vigente.
Com informações de: Athosgls




